Lei estadual autorizou a destinação de recursos a empresa pública estadual dependente para cobrir despesas de custeio da entidade. Essa despesa é classificada na categoria econômica de despesa
- A)corrente, no grupo de custeio.
Incorreta. Embora a finalidade seja custeio, a entrega de recursos a outra entidade não e classificada como grupo de custeio direto do próprio ente, mas como transferência corrente.
- B)de capital, no grupo de inversões financeiras.
Incorreta. Inversoes financeiras são despesas de capital, ligadas a aquisição de bens de capital já em utilizacao, participações societarias ou operações semelhantes, não a cobertura de custeio.
- C)corrente, no grupo de transferência corrente (subvenção econômica).
Correta. Recursos destinados a cobrir despesas de custeio de empresa pública dependente configuram despesa corrente, como transferência corrente por subvencao econômica.
- D)de capital, no grupo de transferência de capital.
Incorreta. Transferência de capital se relaciona a investimentos ou inversoes de capital, não a despesas de custeio.
Gabarito: C
Na Lei 4.320/1964, as despesas correntes abrangem despesas de custeio e transferências correntes. As subvencoes são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas. Quando o poder público destina recursos para uma empresa pública dependente cobrir seu custeio, a classificacao adequada e despesa corrente, no grupo das transferências correntes, como subvencao econômica.