Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias deve conter o “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional”. Segundo o Supremo Tribunal Federal, em relação aos estados, essa norma é
- A)inconstitucional, por violação ao pacto federativo e à autonomia dos estados.
Incorreta: o STF não reconheceu violação ao pacto federativo nem invalidou a norma por reduzir autonomia dos estados.
- B)constitucional, devendo os estados demonstrarem a viabilidade das metas programadas com relação às diretrizes traçadas para a política econômica do governo federal.
Correta: a norma e constitucional e permite exigir dos estados demonstracao de viabilidade e consistencia das metas em relação ao quadro nacional de política econômica.
- C)inconstitucional, por não se tratar de normas gerais de direito financeiro.
Incorreta: a disciplina integra normas gerais de direito financeiro e responsabilidade fiscal, matéria cabível em lei complementar nacional.
- D)inconstitucional, porque não pode lei complementar veicular norma que não seja matéria de lei complementar.
Incorreta: a LRF pode veicular normas gerais sobre financas públicas e responsabilidade fiscal, nos termos da Constituição.
- E)inaplicável aos estados, pois é dirigida apenas a lei de diretrizes orçamentárias federal, de forma que os estados podem fixar suas metas independentemente da política econômica nacional.
Incorreta: a regra não e apenas federal; alcanca também estados, Distrito Federal e municípios no âmbito das normas gerais da LRF.
Gabarito: B
A LRF estabelece normas gerais de financas públicas e responsabilidade fiscal aplicaveis aos entes federativos. Segundo o STF, e constitucional exigir que o anexo de metas fiscais da LDO demonstre memoria, metodologia e consistencia das metas com premissas e objetivos da política econômica nacional. Isso não elimina a autonomia estadual; cria um padrao nacional de transparencia, planejamento e coerencia fiscal.