No direito financeiro, são exemplos de receita de capital
- A)o superávit do orçamento corrente e as receitas tributárias.
Errada, porque receitas tributárias são receitas correntes, embora o superávit do orçamento corrente seja receita de capital.
- B)o superávit do orçamento corrente e as operações de crédito.
Certa, porque tanto o superávit do orçamento corrente quanto as operações de crédito são classificados como receitas de capital pela Lei 4.320/1964.
- C)as operações de crédito e as receitas industriais.
Errada, porque operações de crédito são receita de capital, mas receitas industriais são receitas correntes.
- D)as receitas patrimoniais e as receitas industriais.
Errada, porque receitas patrimoniais e receitas industriais pertencem ao grupo das receitas correntes.
- E)as receitas tributárias e as receitas patrimoniais.
Errada, porque receitas tributárias e patrimoniais são receitas correntes, e não receitas de capital.
Gabarito: B
No Direito Financeiro, a classificação mais cobrada separa a receita pública em receitas correntes e receitas de capital. A ideia é simples: as correntes mantêm a máquina funcionando no dia a dia, enquanto as de capital estão ligadas a financiamento, entrada patrimonial extraordinária ou reorganização do patrimônio estatal. Essa divisão está na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 11. Entre as receitas de capital, a banca adora cobrar as operações de crédito e o superávit do orçamento corrente. As operações de crédito são os famosos empréstimos tomados pelo Estado, isto é, dinheiro que entra para financiar despesas públicas. Já o superávit do orçamento corrente aparece quando as receitas correntes superam as despesas correntes, gerando uma sobra que a lei trata como receita de capital. Por outro lado, receitas tributárias, patrimoniais e industriais são exemplos clássicos de receitas correntes, não de capital. Então, quando a alternativa mistura um item de capital com outro de corrente, ela cai na armadilha tradicional da banca. Por isso, o gabarito é a letra B: superávit do orçamento corrente e operações de crédito são, sim, receitas de capital, conforme a Lei 4.320/1964.