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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

As receitas derivadas podem originar-se de

Gabarito: C

Em Direito Financeiro, a Receita Pública costuma ser classificada em receitas originárias e derivadas. As originárias vêm da exploração do próprio patrimônio ou atividade econômica do Estado, como se ele estivesse agindo quase como um particular. Já as derivadas nascem do poder de império do Estado, isto é, do dever jurídico imposto ao particular, sem que isso dependa de uma relação contratual comum. É aqui que entra a contribuição de melhoria. Ela é um tributo previsto no art. 145, III, da Constituição e no Código Tributário Nacional, art. 81. Como tributo, é uma receita derivada: o Estado exige compulsoriamente do contribuinte, em razão de obra pública que valoriza seu imóvel. Nada de “me pague porque gostei do seu terreno”, e sim uma cobrança com base legal e fato gerador tributário. A doutrina clássica ensina exatamente essa lógica: receitas derivadas decorrem do poder coercitivo estatal, enquanto receitas originárias decorrem da exploração de bens, serviços ou atividades econômicas pelo próprio Estado. Por isso, a banca adora misturar tributo com renda patrimonial para ver se você cai na armadilha. Assim, o gabarito está correto porque a contribuição de melhoria é uma espécie tributária e, portanto, uma receita derivada. As demais alternativas apontam para receitas originárias ou outras figuras que não se encaixam nessa classificação.

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