Relativamente à disciplina constitucional dos precatórios, de acordo com o STF, incidem juros de mora
- A)para o precatório apresentado até 1.º de julho, desde o 1.º de julho do exercício seguinte até o pagamento, se quitado até o fim do exercício seguinte.
Incorreta. Se o precatório apresentado no prazo for pago até o fim do exercício seguinte, esse período constitucional de pagamento não gera juros de mora.
- B)no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Correta. De acordo com o STF, incidem juros de mora entre a data da realizacao dos calculos e a da requisicao ou expedicao do precatório.
- C)para o precatório apresentado até 1.º de julho, desde essa data até o pagamento, se quitado até o fim do exercício seguinte.
Incorreta. A incidencia de juros não se conta, nessa hipótese, desde 1 de julho até o pagamento quando o precatório e quitado no prazo constitucional.
- D)para o precatório apresentado até 1.º de julho, desde o fim do exercício da apresentação até o pagamento, se quitado até o fim do exercício seguinte.
Incorreta. A alternativa também tenta imputar mora dentro do período constitucional de pagamento regular do precatório.
Gabarito: B
Em precatórios, o STF distingue o período anterior a expedicao/requisicao do período constitucional de pagamento. Incidem juros de mora no intervalo entre a data da realizacao dos calculos e a data da requisicao ou expedicao do precatório. Por outro lado, em regra, não há mora no período constitucional reservado ao pagamento do precatório apresentado dentro do prazo, desde que ele seja quitado até o fim do exercício seguinte.