No que se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), julgue os itens que se seguem. I A LDO disporá acerca de alterações na legislação trabalhista e estabelecerá a política de execução das agências financeiras oficiais de fomento. II A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. III A LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual e delimitará as possibilidades de despesas a serem executadas no ano seguinte. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque a LDO trata de alterações na legislação tributária, não trabalhista, embora realmente fixe a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque esse enunciado reproduz o conteúdo do Plano Plurianual (PPA), e não da LDO.
- C)Apenas o item III está certo.
Certa, pois a LDO orienta a elaboração da LOA e funciona como parâmetro para as despesas do exercício seguinte.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, então não é possível considerar apenas os itens I e III como certos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos.
Gabarito: C
A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA. Pense nela como a lei que diz: "ok, plano de governo existe, agora vamos escolher as prioridades e montar o orçamento do próximo ano". Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e traz metas e prioridades da administração pública, além de regras fiscais e outras orientações para a execução do orçamento. O ponto clássico da Constituição é o art. 165, §2º: a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Ou seja: onde aparecer "legislação trabalhista", desconfie na hora. No item I, houve troca de "legislação tributária" por "legislação trabalhista", então ele fica errado. Já o item II descreve o conteúdo do PPA, não da LDO: diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, para despesas de capital e programas de duração continuada pertencem ao art. 165, §1º. O item III está correto porque a LDO realmente orienta a LOA. Além disso, na prática, ela funciona como um filtro: evita que o orçamento vire uma lista infinita de desejos e ajuda a delimitar o que pode ser priorizado no exercício seguinte, dentro das regras fiscais e das metas do governo.