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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária

Gabarito: E

A expressão "dívida pública mobiliária" aparece no conceito legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, inciso III. Em linguagem simples, é a dívida representada por títulos, isto é, por papéis emitidos pelo poder público para captar recursos no mercado. Pense nela como a dívida "em forma de título", e não como empréstimos comuns ou outras obrigações genéricas. O ponto central da questão é justamente esse: a dívida mobiliária não é qualquer dívida do Estado, mas a dívida materializada em títulos emitidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A lei ainda menciona, no caso federal, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil. É o tipo de conceito que a banca adora trocar por definições amplas de dívida pública, para ver se você confunde tudo. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a definição legal de forma direta, ao dizer que se trata da dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos. Aqui não há improviso: é o texto da LRF com poucas palavras a mais ou a menos. Se você memorizar a lógica, fica fácil: "mobiliária" remete a títulos e valores mobiliários, não a resultado nominal, déficit, dívida externa líquida ou prazo superior a 12 meses. Essas outras expressões pertencem a conceitos econômicos ou a outras categorias de endividamento, mas não ao conceito legal cobrado na questão.

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