Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária
- A)o resultado nominal correspondente à variação nominal dos saldos da dívida interna líquida, somada aos fluxos externos efetivos convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.
Errada, porque descreve um indicador de resultado fiscal/nominal, e não o conceito legal de dívida pública mobiliária.
- B)o déficit nominal subtraído dos juros nominais incidentes sobre a dívida interna e dos juros externos, em dólares, convertidos pela taxa média de câmbio de compra.
Errada, porque mistura déficit nominal com juros e conversão cambial, o que não corresponde à definição de dívida mobiliária.
- C)o valor da dívida externa bruta subtraído das aplicações em moeda estrangeira e das reservas internacionais do Banco Central do Brasil.
Errada, porque trata de dívida externa líquida/bruta e reservas internacionais, conceito estranho à dívida pública mobiliária.
- D)o montante total das obrigações financeiras assumidas pela União em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Errada, porque define de forma genérica obrigações financeiras de longo prazo, o que se aproxima de dívida fundada, não de dívida mobiliária.
- E)a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos.
Certa, porque reproduz a definição legal da LRF: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos.
Gabarito: E
A expressão "dívida pública mobiliária" aparece no conceito legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, inciso III. Em linguagem simples, é a dívida representada por títulos, isto é, por papéis emitidos pelo poder público para captar recursos no mercado. Pense nela como a dívida "em forma de título", e não como empréstimos comuns ou outras obrigações genéricas. O ponto central da questão é justamente esse: a dívida mobiliária não é qualquer dívida do Estado, mas a dívida materializada em títulos emitidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A lei ainda menciona, no caso federal, os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil. É o tipo de conceito que a banca adora trocar por definições amplas de dívida pública, para ver se você confunde tudo. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a definição legal de forma direta, ao dizer que se trata da dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos. Aqui não há improviso: é o texto da LRF com poucas palavras a mais ou a menos. Se você memorizar a lógica, fica fácil: "mobiliária" remete a títulos e valores mobiliários, não a resultado nominal, déficit, dívida externa líquida ou prazo superior a 12 meses. Essas outras expressões pertencem a conceitos econômicos ou a outras categorias de endividamento, mas não ao conceito legal cobrado na questão.