De acordo com as normas de direito financeiro previstas na Constituição Federal de 1988, é possível a
- A)transposição, sem prévia autorização legislativa, de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência e tecnologia, desde que o objetivo seja viabilizar os resultados de projetos dessas funções.
Correta. Reproduz a exceção constitucional para ciencia, tecnologia e inovacao, admitindo a transposicao/remanejamento/transferência por ato do Executivo sem previa autorizacao legislativa.
- B)realização de operação de crédito em valor superior ao montante total das despesas de capital do exercício, ainda que a operação não esteja autorizada por créditos suplementares ou especiais.
Incorreta. A regra de ouro veda operação de crédito que exceda as despesas de capital, salvo as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e maioria absoluta.
- C)criação de fundo público cujos objetivos possam ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão da administração pública.
Incorreta. A CF veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcancados por execução direta via programacao orçamentária e financeira de órgão público.
- D)utilização, sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal que sejam necessários para cobrir o déficit de empresas estatais prestadoras de serviço público.
Incorreta. Recursos dos orcamentos fiscal e da seguridade social não podem cobrir deficit de empresas, fundos ou fundacoes sem autorizacao legislativa especifica.
- E)concessão de empréstimos a estados e municípios que descumpram as regras gerais de organização ou de funcionamento de regime próprio de previdência social, se concedidos por instituição financeira federal.
Incorreta. A CF veda emprestimos e financiamentos por instituicoes financeiras federais a entes que descumpram regras gerais de organização e funcionamento de regime próprio de previdência social.
Gabarito: A
A CF veda, como regra, a transposicao, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programacao sem previa autorizacao legislativa. A exceção está no art. 167, paragrafo 5: em atividades de ciencia, tecnologia e inovacao, essa movimentacao pode ocorrer por ato do Poder Executivo, sem a autorizacao previa do inciso VI, para viabilizar resultados de projetos restritos a essas funcoes. As demais alternativas tratam de hipóteses expressamente vedadas pelo art. 167.