Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeitos da concessão de incentivo de natureza tributária, consideram-se como renúncia de receita
- A)a remissão, o crédito presumido e o parcelamento.
Errada, porque parcelamento não integra o rol legal de renúncia de receita da LRF.
- B)o parcelamento, o crédito presumido e a concessão de isenção em caráter geral.
Errada, porque parcelamento não é renúncia de receita e isenção em caráter geral não é a hipótese prevista na lei.
- C)o crédito presumido, a remissão e o parcelamento.
Errada, porque parcelamento não é tratado como renúncia de receita pela LRF.
- D)a anistia, a remissão e o crédito presumido.
Certa, porque anistia, remissão e crédito presumido estão expressamente no art. 14 da LRF como renúncia de receita.
- E)a extinção de crédito por dação em pagamento, a remissão e a anistia.
Errada, porque dação em pagamento não aparece no conceito legal de renúncia de receita da LRF.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita no art. 14 e faz uma lista bem objetiva do que entra nessa conta. Para fins de concessão de incentivo de natureza tributária, renúncia de receita abrange, entre outros, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e certas alterações de alíquota ou base de cálculo que reduzam o tributo. O ponto da questão é reconhecer quais itens estão expressamente previstos na LRF. A alternativa D traz exatamente três hipóteses clássicas do art. 14: anistia, remissão e crédito presumido. Por isso, ela está correta. Já parcelamento não é sinônimo de renúncia de receita na LRF, e isenção em caráter geral também não entra nessa definição, porque a lei fala em isenção em caráter não geral. A banca gosta de trocar termos parecidos para ver se você lê a lei com calma, sem cair no piloto automático. Então, a lógica é simples: se o benefício fiscal reduz receita e está no rol legal, você marca. Se o termo não aparece ali, ou aparece com outra forma, desconfie. Aqui, a resposta certa é a letra D, exatamente como o art. 14 da LRF indica.