Consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF), o princípio de orçamento público que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, é denominado princípio
- A)da exclusividade.
Errada, porque o princípio da exclusividade trata do conteúdo da LOA, e não da vedação à transferência de recursos entre categorias ou órgãos.
- B)da legalidade.
Errada, porque a legalidade exige autorização legal para a atuação administrativa, mas não é o nome específico do princípio cobrado no enunciado.
- C)da universalidade.
Errada, porque a universalidade manda incluir todas as receitas e despesas no orçamento, sem relação com remanejamento de verbas.
- D)da não afetação.
Errada, porque a não afetação trata da vedação de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e não da transposição de recursos.
- E)do não estorno de verba.
Certa, porque corresponde à vedação de transpor, remanejar ou transferir recursos entre categorias de programação ou entre órgãos sem autorização legislativa prévia.
Gabarito: E
A questão cobra um princípio orçamentário pouco lembrado, mas muito cobrado em prova: o princípio do não estorno de verba. Ele aparece na CF/88, art. 167, VI, que proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Em outras palavras, o gestor não pode sair "passando dinheiro de uma caixinha para outra" por conta própria. A ideia é preservar o controle do Poder Legislativo sobre a execução do orçamento. Se o governo quiser mudar a destinação do recurso, precisa pedir autorização antes, e não depois. Isso evita que a peça orçamentária vire um documento decorativo. Por isso, o gabarito é a letra E, porque "não estorno de verba" é justamente o nome dado a essa vedação de mover recursos entre programações ou órgãos sem autorização legislativa prévia. A expressão aparece na doutrina como sinônimo ligado à vedação do art. 167, VI, da Constituição. Já os outros princípios clássicos da peça orçamentária tratam de temas diferentes: exclusividade fala do conteúdo da lei orçamentária, universalidade da abrangência das receitas e despesas, legalidade da submissão ao texto legal e não afetação da vinculação de receitas. Aqui, a palavra-chave é movimentação de verba entre programações, então não tem mistério.