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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando-se os dispositivos da LRF aplicáveis ao caso, se o setor das empresas mineradoras defender, junto ao Governo Federal, a necessidade de renúncia de receita para gerar desenvolvimento nas regiões Norte e Sudeste do país, essa renúncia tributária poderá compreender crédito

Gabarito: A

A LRF trata a renúncia de receita no art. 14 e já deixa a lista bem aberta: ela pode aparecer como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que reduza tributo ou contribuição. Ou seja, quando o governo cria um benefício tributário para incentivar alguma atividade ou região, ele está, na prática, abrindo mão de arrecadação. Nada de mistério: é renúncia de receita mesmo. No caso da questão, o ponto cobrado é exatamente esse rol legal. Entre as alternativas, o único tipo de benefício que a LRF expressamente menciona é o crédito presumido. Por isso o gabarito é a letra A. Se a banca cita renúncia para incentivar desenvolvimento regional, o raciocínio deve ir direto ao art. 14 da LRF, sem inventar figuras tributárias exóticas. Vale lembrar que a LRF não trata esse tema de forma solta: em regra, a criação da renúncia exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação ou demonstração de que a renúncia já foi considerada na lei orçamentária. Então, além de saber o nome do benefício, você precisa lembrar que a renúncia não pode surgir do nada, como se o caixa público não tivesse conta para pagar. Resumo de prova: crédito presumido é sim uma forma de renúncia de receita prevista na LRF, então a alternativa correta é a A.

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