A lei de diretrizes orçamentárias deve prever
- A)a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Certa, porque o art. 165, § 2º, da Constituição prevê expressamente que a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- B)diretrizes, objetivos e metas de longo prazo para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque essa formulação não corresponde ao conteúdo constitucional da LDO e ainda mistura a ideia de programas continuados com linguagem de planejamento de longo prazo.
- C)reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Errada, porque reserva de contingência é tema ligado à LRF e à programação fiscal, não uma previsão típica exigida da LDO nesse enunciado.
- D)demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias.
Errada, porque o demonstrativo regionalizado de efeitos de isenções e anistias se relaciona a renúncia de receita e não é esse o item clássico cobrado como conteúdo da LDO.
- E)o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Errada, porque o orçamento de investimento das empresas estatais integra a LOA, e não a LDO.
Gabarito: A
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) funciona como a ponte entre o plano de médio prazo e o orçamento anual. Em linguagem simples: ela diz o caminho que o governo deve seguir na hora de montar a LOA, trazendo metas, prioridades e algumas regras de funcionamento do orçamento. O fundamento principal está no art. 165, § 2º, da Constituição Federal. Ali, a LDO recebe várias missões, e uma delas é estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. É por isso que a alternativa A está correta: esse conteúdo é expressamente previsto na Constituição como matéria da LDO. As outras alternativas misturam assuntos de outros anexos ou de outras peças orçamentárias. Por exemplo, reserva de contingência e demonstrativos sobre renúncia de receita aparecem na lógica da LRF e seus anexos; já orçamento de investimento das estatais pertence à LOA. Ou seja, a banca joga vários itens do ciclo orçamentário na mesa para ver se você confunde LDO com LOA e com anexos da LRF. Resumo de prova: se a questão perguntar o que a LDO deve prever, lembre da Constituição e dos conteúdos típicos dela, especialmente a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.