A partir de 2019, os parlamentares federais passaram a ter o poder de alocar recursos financeiros no orçamento federal para os estados, o DF e os municípios. Os beneficiários poderão utilizar tais recursos para
- A)despesas com pessoal ativo.
Errada, porque recursos de emenda parlamentar não podem ser usados para despesas com pessoal ativo.
- B)despesas com pessoal inativo.
Errada, porque não se destina esse tipo de verba para pagar pessoal inativo.
- C)juros da dívida.
Errada, porque juros da dívida não são finalidade compatível com essa alocação de recursos.
- D)pavimentação de ruas.
Certa, porque pavimentação de ruas é despesa de investimento, plenamente compatível com a aplicação dos recursos.
- E)amortização da dívida.
Errada, porque amortização da dívida não é o destino adequado para esses recursos orçamentários.
Gabarito: D
A partir da Emenda Constitucional 86/2015 e, depois, com o reforço do regime das emendas impositivas, os parlamentares passaram a indicar recursos do orçamento para estados, DF e municípios. A lógica, porém, não é dar um cheque em branco: esses valores devem ser usados em despesas compatíveis com a finalidade da emenda, especialmente investimentos e ações de interesse público local. Na prática, isso significa que o dinheiro pode ir para obras e melhorias concretas, como pavimentação de ruas, construção, reforma e aquisição de equipamentos. É o típico destino que “aparece” para a população e faz sentido no orçamento público. Já despesas de pessoal, inativos e encargos da dívida ficam fora dessa lógica. O ponto central da questão é esse: a verba indicada por emenda parlamentar para o ente federado não serve para bancar folha de pagamento nem para aliviar dívida. A finalidade é fortalecer a execução de despesas de capital ou outras ações públicas permitidas pela regra orçamentária. Por isso, o gabarito é a letra D. Pavimentação de ruas é exemplo clássico de investimento público, compatível com a destinação desses recursos.