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Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, será considerada empresa estatal dependente a empresa

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a empresa estatal dependente no art. 2º, III, da LC nº 101/2000. A ideia é simples: não basta a empresa ser estatal, ela precisa ser controlada por ente da Federação e ainda receber dele recursos financeiros para pagar despesas correntes da atividade, como pessoal e custeio, ou para despesas de capital. O detalhe que costuma derrubar muita gente está no final da definição: entram os recursos para capital, mas ficam de fora os valores usados em aumento de participação acionária. Ou seja, se o dinheiro serve para reforçar o capital social, isso não caracteriza, por si só, dependência nos termos da LRF. A lei quer capturar a empresa que vive com ajuda do controlador para tocar suas despesas, e não todo e qualquer aporte societário. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz a lógica legal com a ressalva correta sobre os recursos destinados ao aumento de participação acionária. As demais alternativas tentam trocar termos, ampliar demais o conceito ou mudar a exigência de controle, e aí a definição sai dos trilhos. Em prova CEBRASPE, vale decorar a fórmula: empresa controlada por ente da Federação + recebe recursos do controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital, excluído aumento de participação acionária.

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