De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, será considerada empresa estatal dependente a empresa
- A)controlada por ente da Federação, se receber do controlador recursos financeiros para o pagamento de quaisquer despesas com pessoal, de custeio ou de capital.
Errada, porque amplia indevidamente a hipótese ao falar em quaisquer despesas de capital, sem a ressalva legal sobre aumento de participação acionária.
- B)controlada por ente da Federação, se receber do controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal, de custeio, em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Certa, pois reproduz a definição legal de empresa estatal dependente prevista no art. 2º, III, da LRF.
- C)controlada ou não por ente da Federação, se receber recursos orçamentários para o pagamento de despesas com pessoal, inversões financeiras ou custeio em geral, incluídas, no último caso, as despesas decorrentes de aumento de participação acionária.
Errada, porque diz que a empresa pode ser controlada ou não por ente da Federação e ainda troca a lógica dos recursos financeiros por orçamentários, fugindo da definição legal.
- D)controlada ou não por ente da Federação, se receber recursos orçamentários para o pagamento de despesas, ressalvadas apenas as despesas de capital.
Errada, porque também admite empresa controlada ou não e restringe de forma incorreta a despesa de capital, além de não respeitar a redação da LRF.
- E)cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, se receber recursos orçamentários para custear as despesas de capital, ainda que decorrentes de aumento de participação acionária.
Errada, porque exige apenas maioria do capital votante e ainda menciona custeio de despesas de capital, o que não corresponde ao conceito legal.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a empresa estatal dependente no art. 2º, III, da LC nº 101/2000. A ideia é simples: não basta a empresa ser estatal, ela precisa ser controlada por ente da Federação e ainda receber dele recursos financeiros para pagar despesas correntes da atividade, como pessoal e custeio, ou para despesas de capital. O detalhe que costuma derrubar muita gente está no final da definição: entram os recursos para capital, mas ficam de fora os valores usados em aumento de participação acionária. Ou seja, se o dinheiro serve para reforçar o capital social, isso não caracteriza, por si só, dependência nos termos da LRF. A lei quer capturar a empresa que vive com ajuda do controlador para tocar suas despesas, e não todo e qualquer aporte societário. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz a lógica legal com a ressalva correta sobre os recursos destinados ao aumento de participação acionária. As demais alternativas tentam trocar termos, ampliar demais o conceito ou mudar a exigência de controle, e aí a definição sai dos trilhos. Em prova CEBRASPE, vale decorar a fórmula: empresa controlada por ente da Federação + recebe recursos do controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital, excluído aumento de participação acionária.