O governador de determinado estado da Federação pretende iniciar imediatamente a construção de uma biblioteca na respectiva capital, mas os recursos necessários à obra não estão previstos na lei orçamentária anual do exercício em curso. Em face dessa situação hipotética, para viabilizar a execução da obra em questão, dever-se-á
- A)abrir crédito extraordinário mediante decreto.
Errada, porque crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e não para obra pública comum.
- B)aguardar e incluir os recursos necessários no projeto de lei orçamentária do exercício subsequente, uma vez que o orçamento em curso não pode ser alterado.
Errada, porque o orçamento pode ser alterado por créditos adicionais durante o exercício; não é preciso esperar o exercício seguinte quando a despesa precisa ser viabilizada agora.
- C)abrir crédito suplementar, após autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
Errada, porque crédito suplementar apenas reforça dotação já existente na LOA, e aqui a despesa nem foi prevista no orçamento.
- D)abrir crédito especial, após autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
Certa, porque a obra não prevista na LOA exige crédito especial, com autorização legislativa e indicação dos recursos, conforme a Lei 4.320/1964.
Gabarito: D
Quando a obra ou despesa nova não estava prevista na lei orçamentária anual, o caminho não é simplesmente começar a gastar como se nada tivesse acontecido. No Direito Financeiro, a regra é que despesa sem dotação precisa de autorização específica, porque o orçamento não é um cheque em branco. A Constituição Federal, no art. 167, V, e a Lei 4.320/1964, arts. 40 a 43, tratam dos créditos adicionais como a porta de entrada para ajustar o orçamento ao que surgiu depois. Aqui, o governador quer iniciar a construção de uma biblioteca, ou seja, uma despesa nova, não prevista na LOA do exercício em curso. Esse tipo de despesa exige crédito especial, porque o crédito especial serve exatamente para criar dotação orçamentária para despesas sem previsão anterior. Já o crédito suplementar só reforça dotação que já existia, então ele não resolve quando a despesa nem apareceu no orçamento. O crédito extraordinário também não serve, porque ele é reservado a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Construção de biblioteca não tem esse perfil dramático de sirene tocando. Então, por exclusão técnica e pela regra legal, a medida correta é abrir crédito especial, com autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, nos termos do art. 41, II, e art. 43 da Lei 4.320/1964.