No que concerne à gestão fiscal, julgue os itens que se seguem. I Está proibido de receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável, o município que institua taxas e realize estimativas da receita associada, mas que não efetive a arrecadação de tal receita. II Para fins de cumprimento de metas fiscais, o Poder Executivo federal poderá limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da LOA. III Caso a realização de receita prevista no orçamento seja incompatível com as metas fiscais da LDO, conforme apuração bimestral, os Poderes Judiciário e Legislativo estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I esta errado porque a vedação de transferências voluntarias indicada pela LRF, nesse requisito, refere-se aos impostos, e a assertiva fala em taxas.
- B)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II esta errado: despesas decorrentes de obrigação constitucional ou legal não são objeto de limitacao de empenho e movimentacao financeira.
- C)Apenas o item III está certo.
Correta. Apenas o item III esta certo: verificada, em apuracao bimestral, incompatibilidade da receita com as metas fiscais, Judiciário e Legislativo também se submetem a limitacao de empenho e movimentacao financeira, conforme a LRF.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Incorreta. O item I esta errado; somente o item III permanece correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Não são todos os itens corretos, pois os itens I e II contrariam a disciplina da LRF.
Gabarito: C
Na LRF, a gestão fiscal responsavel exige instituicao, previsão e efetiva arrecadacao dos tributos da competência do ente, mas a sanção de vedação a transferências voluntarias e aplicada, para esse ponto, em relação aos impostos. A limitacao de empenho e movimentacao financeira ocorre quando a receita realizada ameaca as metas fiscais da LDO, alcancando os Poderes e o Ministério Público nos termos do art. 9 da LRF. Porém, despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, inclusive serviço da dívida, não podem ser contingenciadas.