Com base nos dispositivos da LRF, julgue os itens que se seguem. I A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e ampla prestação de contas em diversos meios. II O equilíbrio das contas públicas, preconizado na LRF, implica a obtenção de superávit primário nas contas governamentais, sendo vedada a contratação de operações de crédito para esse superávit, devido aos riscos envolvidos. III De acordo com a LRF, a inclusão dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias é facultativa. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque somente o item I guarda compatibilidade com a lógica da transparência prevista na LRF.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II confunde equilíbrio fiscal com obrigação de superávit primário e vedação total de operações de crédito.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III afirma, indevidamente, que os anexos da LDO são facultativos, quando a LRF os torna obrigatórios.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão incorretos, não corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contrariem a LRF, então não podem ser considerados certos.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha com a ideia de gestão fiscal responsável, e isso passa por transparência, planejamento e controle. Aqui, o ponto mais cobrado é que transparência não é só publicar atos: a LRF exige ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos, prestações de contas e relatórios. Isso está no art. 48 da LC 101/2000. O item I está correto na essência, porque a LRF realmente reforça publicidade e prestação de contas, embora a redação do enunciado seja mais solta do que o texto legal. Já o item II erra feio ao falar em superávit primário como exigência da LRF. A lei não impõe isso como regra geral; ela busca equilíbrio fiscal por metas, limites e controle do endividamento, e operações de crédito podem existir, desde que dentro das regras legais. O problema é confundir equilíbrio fiscal com proibição absoluta de crédito. O item III também está errado, porque os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias não são facultativos. A LRF prevê expressamente esses anexos, no art. 4º, como parte obrigatória da LDO. Em prova, quando a banca usa palavra como "facultativa" para algo que a lei manda incluir, acende a luz vermelha. Por isso, o gabarito A está correto: apenas o item I pode ser aceito, enquanto II e III contrariam a LRF.