← Questões de Direito Financeiro

Direito Financeiro · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando-se as normas de direito financeiro e orçamentário, é correto afirmar que crédito especial é uma espécie de

Gabarito: D

Crédito adicional é o nome dado ao reforço ou à abertura de despesas que não estavam suficientemente previstas no orçamento. A Lei 4.320/1964, nos arts. 40 a 46, divide os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Aqui mora a pegadinha clássica da banca: cada um tem uma função bem definida, e misturar as funções costuma derrubar muita gente. O crédito suplementar serve para reforçar dotação orçamentária já existente, isto é, quando a despesa foi prevista, mas o valor ficou curto. Já o crédito especial é diferente: ele é aberto para despesas novas, sem dotação específica na lei orçamentária. Em outras palavras, se não havia previsão orçamentária para aquela despesa, você não reforça algo que não existe - você cria uma nova dotação por meio de crédito especial. O crédito extraordinário, por sua vez, também atende despesas imprevisíveis, mas com outra lógica: destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do art. 167, § 3º, da Constituição. Perceba como o enunciado fala em despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Isso é exatamente a cara do crédito especial. Por isso, o gabarito D está correto: crédito especial é espécie de crédito adicional destinada a despesas sem dotação orçamentária específica. Essa é a leitura direta da Lei 4.320/1964 e cai muito em prova, geralmente com a banca trocando as definições entre especial, suplementar e extraordinário.

Continue treinando

Questões relacionadas