Um dos atributos para a qualidade do orçamento público é a previsibilidade. Porém, as dotações orçamentárias previamente definidas podem não ser suficientes para a execução das despesas, ou ainda podem surgir situações que não eram passíveis de previsão. Para esses casos, existe o instrumento dos créditos adicionais. Em princípio, o orçamento, após aprovado, só pode ser alterado mediante autorização do Poder Legislativo, mas há situações em que a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente fica apenas na dependência de emissão de decreto pelo Poder Executivo. É o caso de créditos
- A)adicionais cobertos por anulação de dotações
Errada. A fonte por anulação não dispensa autorização legislativa prévia.
- B)adicionais decorrentes de destaque ou provisão
Errada. Destaque e provisão são descentralizações de crédito, não espécies de crédito adicional.
- C)especiais autorizados em situações de urgência
Errada. Crédito especial depende de autorização legislativa, ainda que haja urgência.
- D)especiais cobertos por excesso de arrecadação
Errada. Excesso de arrecadação é fonte, mas não dispensa a autorização para crédito especial.
- E)suplementares nos limites autorizados na LOA
Certa. Suplementares autorizados na LOA podem ser abertos por decreto dentro dos limites.
Gabarito: E
Créditos suplementares reforçam dotações já existentes e podem ser abertos por decreto quando a própria LOA já autorizou a abertura dentro de limites definidos. Créditos especiais, em regra, exigem lei específica.