Em novembro de 2023, o Presidente da República vetou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que previa prorrogação de benefícios fiscais (as chamadas “desonerações”) para empresas de vários setores econômicos. Na prática, o projeto de lei reduzia a contribuição patronal no pagamento da contribuição previdenciária, que custeia o pagamento de aposentadorias e benefícios da Previdência Social. O veto presidencial apontou como irregularidade a autorização para renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação. Para ser considerada regular, a concessão de benefícios que implique renúncia de receita deve atender as disposições anualmente previstas no(a)
- A)Orçamento Fiscal
Errada. O orçamento fiscal integra a LOA, mas a exigência anual indicada pela LRF remete à LDO.
- B)Anexo de Riscos Fiscais
Errada. O Anexo de Riscos Fiscais trata de riscos e passivos contingentes.
- C)Decreto de Programação Financeira
Errada. Decreto de programação financeira não disciplina a concessão da renúncia.
- D)Orçamento Plurianual de Investimentos
Errada. Orçamento plurianual de investimentos não é o instrumento vigente para essa exigência.
- E)Lei de Diretrizes Orçamentárias
Certa. A renúncia deve atender às disposições da LDO.
Gabarito: E
A LRF exige que a concessão ou ampliação de benefício tributário com renúncia de receita atenda ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de estimar impacto e cumprir uma das condições de neutralização fiscal.