No processo de planejamento dos entes públicos, estão previstos instrumentos de planejamento de curto e médio prazos com objetivos e conteúdos específicos para favorecer a melhoria da gestão dos recursos públicos. Ao se analisar o conjunto das peças orçamentárias de um ente, um item previsto em instrumento com perspectiva de médio prazo, mas com reflexos no orçamento anual, é(são)
- A)a definição de condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Errada, porque a definicao de condicoes para transferencias de recursos a entidades publicas e privadas e tema mais ligado a normas orcamentarias e financeiras da execucao, nao ao nucleo classico da LDO.
- B)a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada, pois a politica de aplicacao das agencias financeiras oficiais de fomento aparece associada ao sistema financeiro e ao planejamento mais amplo, nao sendo o item que a banca procura aqui.
- C)o orçamento de investimento das empresas estatais.
Errada, porque o orcamento de investimento das empresas estatais e materia tipica da LOA, que trata da previsao anual de receitas e despesas.
- D)as normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
Errada, ja que normas para avaliacao dos resultados dos programas financiados com recursos do orcamento sao mais relacionadas ao controle e a avaliacao da execucao, nao ao conteudo central cobrado.
- E)os objetivos e as diretrizes para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Certa, pois a Constituicao inclui entre os conteudos da LDO os objetivos e diretrizes para as despesas relativas aos programas de duracao continuada.
Gabarito: E
No sistema orcamentario brasileiro, voce costuma pensar em tres pecas principais: PPA, LDO e LOA. O PPA olha para o medio prazo e traz as diretrizes, objetivos e metas da administracao publica para as despesas de capital e para as delas decorrentes, alem dos programas de duracao continuada, conforme o art. 165, I e 1o, da Constituicao. Ja a LDO faz a ponte entre o planejamento mais amplo e o orcamento do ano seguinte, orientando a elaboracao da LOA e trazendo metas e prioridades, regras fiscais e criterios para a execucao do gasto, nos termos do art. 165, 2o. A pegadinha da questao esta justamente em misturar o que pertence ao planejamento de medio prazo com aquilo que repercute no orcamento anual. Quando o enunciado fala em "instrumento com perspectiva de medio prazo, mas com reflexos no orcamento anual", ele aponta para a LDO como ponte entre PPA e LOA. E um dos seus conteudos classicos e a definicao dos objetivos e diretrizes para as despesas relativas aos programas de duracao continuada, exatamente como a Constituicao determina. Em outras palavras: se o assunto e planejamento, pense na sequencia PPA -> LDO -> LOA. O PPA desenha o caminho, a LDO ajusta a rota para o ano seguinte e a LOA executa o plano em numeros. Por isso, a alternativa E esta correta: ela traz um conteudo tipico da LDO, que tem essa funcao de conexão entre o medio prazo e o orçamento anual.