A Lei complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O artigo 25 da Lei complementar nº 101/2000: “(..) a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.” é referente à(ao)
- A)transferência voluntária.
Correta: a definição é de transferência voluntária.
- B)receita pública.
Incorreta: receita pública é ingresso de recursos, não a entrega a outro ente descrita.
- C)despesa pública.
Incorreta: despesa pública é gênero, mas a LRF nomeia especificamente transferência voluntária.
- D)suprimento de fundos.
Incorreta: suprimento de fundos é adiantamento para pequenas despesas, não repasse entre entes.
- E)nota de empenho.
Incorreta: nota de empenho é documento de execução da despesa, não a transferência em si.
Gabarito: A
Transferência voluntária, na LRF, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federativo, por cooperação, auxílio ou assistência financeira, sem decorrer de obrigação constitucional/legal e fora das transferências ao SUS.