O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser enviado, pelo Executivo, para aprovação do Congresso Nacional até o dia
- A)15 de abril.
Errada, porque 15 de abril é prazo ligado a outra peça orçamentária, não ao envio do projeto da LOA.
- B)17 de julho.
Errada, pois 17 de julho não corresponde ao prazo constitucional do projeto da LOA.
- C)31 de julho
Errada, porque 31 de julho não é o prazo previsto no ADCT para encaminhamento da LOA.
- D)31 de agosto.
Certa, pois o projeto da Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto, conforme o art. 35, § 2º, III, do ADCT.
- E)22 de dezembro.
Errada, porque 22 de dezembro é data sem relação com o prazo de envio do projeto da LOA.
Gabarito: D
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que vai dizer, de forma bem prática, como o governo pretende arrecadar e gastar no ano seguinte. Em concurso, o ponto mais cobrado é o prazo de envio do projeto pelo Executivo ao Legislativo, porque a banca adora trocar as datas como se fossem figurinhas repetidas. No caso da LOA federal, o projeto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Esse prazo está no art. 35, § 2º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Se a questão perguntar o envio do projeto da LOA, essa é a data-chave que você precisa guardar. Então, o gabarito D está correto porque 31 de agosto é exatamente o prazo constitucional previsto para o Executivo apresentar o projeto da LOA ao Congresso. Não confunda com a LDO, que tem prazo diferente, nem com o PPA, que também segue outro calendário. Uma dica de memória: no ciclo orçamentário federal, a LOA entra em cena no fim de agosto. Se a banca jogar uma data de meio de ano ou de fim de dezembro, desconfie imediatamente.