A respeito do Orçamento Público, analise as afirmações a seguir: 1 - A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem vigência de 24 meses. 2 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define estratégias, diretrizes e metas da Administração Pública para um período de 4 anos. 3 - A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as prioridades do Plano Plurianual e as regras estabelecidas pela LDO. 4 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as regras para executar e elaborar o orçamento do ano seguinte. 5 - A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento público propriamente dito. Estão INCORRETAS as afirmações
- A)1 e 5.
Errada, porque a afirmação 1 está incorreta ao dizer que a LOA dura 24 meses, embora a 5 esteja correta.
- B)1 e 2.
Certa, pois as afirmações 1 e 2 estão incorretas: a LOA vale por 1 ano e a definição de metas para 4 anos é do PPA, não da LDO.
- C)2 e 3.
Errada, porque a afirmação 3 está correta ao descrever a função da LOA, então não pode estar entre as incorretas.
- D)2 e 5.
Errada, porque a afirmação 4 está correta ao atribuir à LDO a orientação da elaboração do orçamento do ano seguinte, e a 2 é que está errada.
- E)4 e 5.
Errada, porque a afirmação 4 está correta e a 5 também está correta ao dizer que a LOA é o orçamento público propriamente dito.
Gabarito: B
No orçamento público brasileiro, cada peça tem sua função e seu tempo, como um trio bem ensaiado. O Plano Plurianual (PPA) organiza as estratégias, diretrizes e metas para um período de 4 anos, então essa tarefa não é da LDO. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) serve de ponte entre o PPA e a LOA: ela orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte e traz metas e prioridades para aquele exercício. A Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, é o orçamento público propriamente dito: estima as receitas e fixa as despesas de cada ano. Além disso, a LOA tem vigência de 1 ano, não de 24 meses. Isso já derruba as afirmações 1 e 2, tornando correto o gabarito B. A base está na Constituição Federal, arts. 165 a 169, e na lógica clássica da doutrina orçamentária.