De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art. 165, a Lei Orçamentária Anual compreenderá: I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. IV. o orçamento, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro corrente. Estão corretas apenas as afirmativas
- A)I, II, IV.
Errada, porque o inciso IV não integra a LOA, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- B)I, III.
Errada, porque o inciso II também está correto e não pode ser excluído.
- C)II, III, IV.
Errada, porque o inciso IV está incorreto ao atribuir à LOA matéria típica da LDO.
- D)I, II, III.
Certa, porque a LOA compreende exatamente os itens dos incisos I, II e III, nos termos do art. 165, §5º, da CF/88.
- E)II, IV.
Errada, porque os incisos I e III também estão corretos e não podem ser desconsiderados.
Gabarito: D
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que organiza, para um exercício financeiro, como o dinheiro público será aplicado. Pela Constituição Federal, no art. 165, §5º, ela é dividida em três partes: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. É o famoso trio que costuma aparecer em prova com cara de pegadinha. O inciso I está correto porque o orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O inciso II também está certo, pois trata do orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. O inciso III igualmente está correto, pois a Constituição inclui no orçamento da seguridade social todas as entidades e órgãos vinculados a essa área, da administração direta e indireta, além dos fundos e fundações públicas. Já o inciso IV está errado, porque mistura conceitos da LDO: metas e prioridades da administração pública não fazem parte da LOA, e sim da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, o gabarito é a alternativa D, já que apenas I, II e III correspondem ao conteúdo da LOA previsto no art. 165 da CF/88.