Leia. “Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.” De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o conceito acima refere-se a:
- A)seguro-fiança
Errada: seguro-fiança é instituto contratual/garantidor, não o conceito da LRF.
- B)refinanciamento
Errada: refinanciamento é alteração/renegociação de dívida.
- C)dívida de crédito
Errada: “dívida de crédito” não é o conceito legal indicado.
- D)empréstimo
Errada: empréstimo é operação de crédito, não compromisso de garantir obrigação de terceiro.
- E)concessão de garantia
Correta: corresponde ao conceito legal de concessão de garantia.
Gabarito: E
Na LRF, concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. É conceito importante para controle de endividamento e responsabilidade fiscal.