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Direito Financeiro · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: D

A Lei n.º 4.320/1964 organiza as despesas públicas em categorias bem específicas, e a banca gosta muito de trocar os conceitos de lugar, como quem embaralha gaveta de cozinha. Um ponto central aqui é o art. 12, que separa as despesas correntes em despesas de custeio e transferências correntes. Isso importa porque cada grupo tem finalidade própria e não pode ser misturado na definição. Despesas de custeio são as voltadas à manutenção dos serviços já existentes, inclusive conservação e adaptação de bens imóveis. Já as transferências correntes são aquelas em que não há contraprestação direta por bens ou serviços, como contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades de direito público ou privado. A diferença é fina, mas a lei trata isso com bastante precisão. Por isso, a alternativa D está errada: ela atribui às despesas de custeio uma descrição que pertence às transferências correntes. Em prova, esse é o tipo de troca clássica que derruba candidato desatento. O fundamento está no art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas reproduzem conceitos legais corretos: fundo especial, controle da execução orçamentária, contabilidade da Fazenda Pública e vedação de despesa sem prévio empenho. Ou seja, o problema está mesmo na classificação da despesa em D.

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