Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta:
- A)Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação;
Certa: a definição de fundo especial corresponde ao art. 71 da Lei 4.320/1964.
- B)O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento;
Certa: o art. 75 prevê que o controle da execução orçamentária pelo Legislativo busca verificar probidade, guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei orçamentária.
- C)A contabilidade evidenciará perante à Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
Certa: a redação acompanha o art. 83 da Lei 4.320/1964, sobre a função da contabilidade perante a Fazenda Pública.
- D)Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas que não correspondam a contraprestação direta por bens ou serviços, bem como para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado;
Errada: a descrição dada é de transferências correntes, e não de despesas de custeio, conforme o art. 12, §§ 2º e 3º.
- E)Em regra, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Certa: em regra, a realização de despesa depende de prévio empenho, nos termos do art. 60 da Lei 4.320/1964.
Gabarito: D
A Lei n.º 4.320/1964 organiza as despesas públicas em categorias bem específicas, e a banca gosta muito de trocar os conceitos de lugar, como quem embaralha gaveta de cozinha. Um ponto central aqui é o art. 12, que separa as despesas correntes em despesas de custeio e transferências correntes. Isso importa porque cada grupo tem finalidade própria e não pode ser misturado na definição. Despesas de custeio são as voltadas à manutenção dos serviços já existentes, inclusive conservação e adaptação de bens imóveis. Já as transferências correntes são aquelas em que não há contraprestação direta por bens ou serviços, como contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades de direito público ou privado. A diferença é fina, mas a lei trata isso com bastante precisão. Por isso, a alternativa D está errada: ela atribui às despesas de custeio uma descrição que pertence às transferências correntes. Em prova, esse é o tipo de troca clássica que derruba candidato desatento. O fundamento está no art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei 4.320/1964. As demais alternativas reproduzem conceitos legais corretos: fundo especial, controle da execução orçamentária, contabilidade da Fazenda Pública e vedação de despesa sem prévio empenho. Ou seja, o problema está mesmo na classificação da despesa em D.