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Direito Financeiro · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Ainda com base nos ditames da LRF, assinale a alternativa que representa o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que o Poder Legislativo de em ente municipal poderá gastar com Despesas de Pessoal, em cada período de apuração:

Gabarito: C

A LRF fixa limites bem fechadinhos para evitar que a folha de pagamento vire uma bola de neve. No caso dos Municípios, o art. 20, III, da LC nº 101/2000 divide o limite total de despesa com pessoal entre os Poderes: o Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, fica com 6% da Receita Corrente Líquida, enquanto o Executivo fica com o restante dentro do teto global do Município. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: a questão pergunta especificamente sobre o Poder Legislativo de ente municipal. Então você não precisa pensar no limite total do Município nem em outros entes federativos, mas apenas no percentual reservado ao Legislativo local. Por isso, o gabarito é a letra C. A LRF é objetiva aqui: Legislativo municipal = 6% da Receita Corrente Líquida, em cada período de apuração. Nada de chute livre, nada de porcentagem inventada pela banca. Resumo de prova: se aparecer Município e Poder Legislativo, acenda a luz do art. 20 da LRF. Se mencionar Tribunal de Contas do Município, ele entra junto nesse mesmo teto do Legislativo.

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