Nos termos da questão anterior, o limite total de Despesas com Pessoal no âmbito do Poder Executivo dos Municípios é de ____ da Receita Corrente Líquida. Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna, de acordo com a LRF.
- A)55%
Errada, porque 55% não é o limite previsto na LRF para o Poder Executivo dos Municípios.
- B)50%
Errada, pois 50% é um percentual genérico e não corresponde ao teto legal específico do Executivo municipal.
- C)56%
Errada, já que 56% ultrapassa o limite fixado pela LC nº 101/2000 para esse caso.
- D)49%
Errada, porque 49% não é o percentual legal do limite total de despesa com pessoal do Executivo municipal.
- E)54%
Certa, pois o art. 20, III, 'b', da LRF fixa em 54% da Receita Corrente Líquida o limite do Poder Executivo dos Municípios.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz limites bem fechadinhos para despesa com pessoal, e isso aparece direto em prova. No caso dos Municípios, o limite total de despesa com pessoal do Poder Executivo é de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, III, 'b', da LC nº 101/2000. Repare que a LRF separa os poderes e faz a conta de forma diferente conforme o ente federativo. Em Municípios, o Legislativo também tem seu próprio teto, mas a pergunta aqui é só sobre o Executivo, que concentra a maior parte da folha. Por isso, a banca costuma cobrar esse número exato, sem dó nem piedade. Então, se a questão pergunta pelo limite total de despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, a resposta é 54% da RCL. É um dos percentuais mais clássicos da LRF e vale decorar porque a banca adora trocar 54 por 55, 56 ou 50 para ver se você escorrega no detalhe. Em resumo: município, Executivo, despesa com pessoal, 54% da RCL. É o tipo de dado que cai tanto em questão direta quanto em pegadinha de memória.