No que se refere às finanças públicas e aos orçamentos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II – As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. III – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item III também é verdadeiro, então não é apenas o item I.
- B)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque o item II está incorreto: a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não do Legislativo.
- C)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a Constituição, enquanto o item II está errado.
- D)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item I também é verdadeiro, e não apenas o item III.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque o item II contraria o art. 165 da CF/88 ao atribuir ao Legislativo a iniciativa das leis orçamentárias.
Gabarito: C
Quando o assunto é orçamento público, a Constituição gosta de organizar tudo em três peças principais: PPA, LDO e LOA. A LOA, em especial, não é um “orçamento único”, mas um pacote que traz o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, §5º, da CF/88. Por isso, o item I está correto ao afirmar que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público. Já o item II erra feio no sujeito da iniciativa: quem propõe PPA, LDO e LOA é o Poder Executivo, e não o Legislativo, nos termos do art. 165 da Constituição. O item III também está certo, porque os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, como diz o art. 166 da CF/88. Resultado: só os itens I e III são verdadeiros, então o gabarito é C.