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Direito Financeiro · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre elas, estipula limites para as Despesas com Pessoal dos entes federados, segregando-os em sublimites por Poder. Desta forma, as Despesas com Pessoal do Poder Executivo Municipal estão limitadas, em cada período de apuração, a:

Gabarito: B

A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) criou limites para controlar a despesa com pessoal e evitar que a folha engula o orçamento. A regra geral aparece no art. 19, mas o art. 20 distribui esse teto entre os Poderes, inclusive nos municípios. No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, III, "b", da LRF. É um ponto clássico de prova: município não usa Receita Corrente simples, e sim Receita Corrente Líquida, que é a base correta para esse cálculo. A lógica é bem típica de concurso: primeiro você identifica o ente federado, depois o Poder, e por fim confere o percentual. No Executivo municipal, a banca quer 54% da RCL. Se aparecer 55%, 56% ou qualquer base diferente de RCL, desconfie na hora. Por isso o gabarito é a alternativa B. A própria lei complementa o limite geral do art. 19 com o desdobramento por Poder no art. 20, e para o Executivo dos Municípios o percentual máximo é exatamente 54% da Receita Corrente Líquida.

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