A previsão constitucional da destinação obrigatória de recursos mínimos para as áreas da saúde a educação é uma ressalva expressa ao princípio orçamentário da/do:
- A)Publicidade.
Errada, porque publicidade é um princípio ligado à transparência dos atos orçamentários, e não à vedação de vincular receita de impostos.
- B)Legalidade.
Errada, porque legalidade exige atuação conforme a lei, mas não trata da vedação ou exceção de vinculação de receitas.
- C)Orçamento Bruto.
Errada, porque orçamento bruto significa que receitas e despesas devem aparecer de forma integral, sem compensações, o que não tem relação com a reserva mínima para saúde e educação.
- D)Discriminação.
Errada, porque discriminação no orçamento se refere à especificação das despesas, e não à vinculação constitucional de receitas de impostos.
- E)Não-vinculação da Receita de Impostos.
Certa, porque a Constituição faz exceção ao princípio da não-vinculação da receita de impostos ao impor destinação mínima de recursos para saúde e educação, nos arts. 167, IV, 198 e 212 da CF.
Gabarito: E
O ponto central aqui é lembrar que a Constituição permite uma exceção ao princípio da não-vinculação da receita de impostos. Em regra, a receita de impostos não deve ficar “carimbada” para uma finalidade específica, porque isso engessa o orçamento e reduz a liberdade de planejamento do Estado. Mas a própria Constituição cria exceções, e entre elas está a destinação mínima de recursos para saúde e educação. No caso da saúde, a CF prevê aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde no art. 198, e na educação também há vinculação constitucional de receitas, como no art. 212. Ou seja, a Constituição admite que parte da receita de impostos seja obrigatoriamente reservada para essas áreas, justamente por serem direitos sociais essenciais. Por isso, a questão aponta para a ressalva expressa ao princípio da não-vinculação da receita de impostos, previsto no art. 167, IV, da CF. A lógica é simples: o orçamento normalmente não pode engessar impostos, mas a Constituição faz essa exceção quando quer proteger políticas públicas consideradas prioritárias. Então, se aparecer a ideia de “destinação obrigatória de recursos mínimos para saúde e educação”, pense imediatamente em exceção ao princípio da não-vinculação. É aquela situação em que a regra geral cede um pouco, porque o constituinte resolveu proteger áreas que não podem ficar sem dinheiro, nem na teoria nem na prática.