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Direito Financeiro · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Suponha que o Chefe do Poder Executivo de Quero-Quero encaminha o Projeto de Lei Orçamentária para a Câmara Municipal prevendo alterações no zoneamento urbano e criando vantagens para servidores públicos. Ainda, ao analisar o projeto, os vereadores percebem que dele não constam as dotações referentes ao programa Educação para Todos, da Secretaria de Educação. No caso descrito foram violados de forma direta, respectivamente, os princípios orçamentários:

Gabarito: C

Aqui a banca cobrou dois princípios clássicos do orçamento. O primeiro é o da exclusividade: a lei orçamentária não deve virar um “pacote multiuso”, misturando matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. A Constituição, no art. 165, § 8º, só admite duas exceções bem específicas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Por isso, quando o projeto de lei orçamentária traz alterações no zoneamento urbano e cria vantagens para servidores públicos, ele entra em tema que não é próprio da LOA. Isso viola diretamente a exclusividade, porque essas matérias deveriam ser tratadas em lei própria, e não escondidas dentro do orçamento. O segundo ponto é a ausência de dotações para o programa Educação para Todos. Aí o problema é outro: o orçamento precisa abranger todas as receitas e despesas do ente, sem “esquecer” gastos relevantes. Esse é o princípio da universalidade, também associado à ideia de integralidade do orçamento. Então o gabarito C está correto: exclusividade, por incluir assuntos estranhos ao orçamento, e universalidade, por deixar de fora despesas que deveriam constar na peça orçamentária. Em prova, pense assim: orçamento não é gaveta para qualquer assunto, nem lista com buracos.

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