← Questões de Direito Financeiro

Direito Financeiro · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Com relação à legislação tributária, por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do seguinte cargo:

Gabarito: C

A proposta de orçamento anual no Brasil nasce no Poder Executivo, porque é ele quem organiza a arrecadação, projeta as despesas e transforma as prioridades de governo em peça orçamentária. A Constituição Federal, no art. 165, deixa isso bem claro ao dizer que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Na prática, isso significa que a competência para propor o orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito, conforme o ente federativo. Não cabe ao Legislativo, ao Judiciário ou ao Tribunal de Contas iniciar essa proposta como regra geral. A lógica é simples: quem administra a máquina pública é quem primeiro monta a previsão de receitas e despesas. Depois disso, o Legislativo analisa, debate, emenda dentro dos limites constitucionais e aprova a lei orçamentária. O orçamento não começa no Parlamento, ele passa por ele. Por isso o gabarito é a letra C. A Constituição amarra essa iniciativa ao Executivo, e a doutrina de Direito Financeiro trata isso como iniciativa reservada em matéria orçamentária, justamente por causa da ligação entre planejamento, gestão administrativa e responsabilidade fiscal.

Continue treinando

Questões relacionadas