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Direito Financeiro · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei do Orçamento (Lei 4.320/64) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Integrará a Lei de Orçamento de acordo com o art. 2º, §1º da Lei 4.320/64:

Gabarito: D

A Lei 4.320/64 trata a Lei do Orçamento como um documento que não serve só para dizer quanto entra e quanto sai, mas também para mostrar de onde vem a receita e para onde vai a despesa. A ideia é dar transparência ao planejamento do governo, respeitando unidade, universalidade e anualidade. O ponto-chave da questão está no art. 2º, §1º, da Lei 4.320/64. Esse dispositivo diz que a Lei de Orçamento integrará, entre outros demonstrativos, o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. Ou seja: a lei orçamentária não traz apenas números soltos, ela organiza a origem da receita e indica a base legal de cada fonte. Por isso, o gabarito é a letra D. É exatamente o tipo de redação que a lei prevê expressamente, então a banca cobrou literalidade. Em prova de Direito Financeiro, quando aparecer "integrará a Lei de Orçamento", pense em anexos e quadros exigidos pela Lei 4.320/64. Em resumo: o orçamento público não é um bloquinho de anotações do governo, mas um instrumento formal, estruturado e detalhado. E a lei manda discriminar a receita por fontes com a respectiva legislação, justamente para facilitar controle, transparência e fiscalização.

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