A Lei do Orçamento (Lei 4.320/64) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Integrará a Lei de Orçamento de acordo com o art. 2º, §1º da Lei 4.320/64:
- A)Orçamento da câmara de vereadores dos municípios discriminados
Errada, porque a Lei 4.320/64 não fala em orçamento da câmara de vereadores como item integrante nesses termos.
- B)Previsão orçamentária da União por divisão de ministério
Errada, porque a lei não exige essa formulação genérica de previsão por divisão de ministério como conteúdo do art. 2º, §1º.
- C)Previsão orçamentária dos Estados Federados de acordo com as secretarias
Errada, porque a previsão por secretarias não é a expressão legal prevista no dispositivo cobrado.
- D)Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
Certa, porque o art. 2º, §1º, da Lei 4.320/64 prevê o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
- E)Previsão orçamentária da União independente de divisão por ministério
Errada, porque a redação não corresponde ao que a lei determina como peça integrante da Lei de Orçamento.
Gabarito: D
A Lei 4.320/64 trata a Lei do Orçamento como um documento que não serve só para dizer quanto entra e quanto sai, mas também para mostrar de onde vem a receita e para onde vai a despesa. A ideia é dar transparência ao planejamento do governo, respeitando unidade, universalidade e anualidade. O ponto-chave da questão está no art. 2º, §1º, da Lei 4.320/64. Esse dispositivo diz que a Lei de Orçamento integrará, entre outros demonstrativos, o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. Ou seja: a lei orçamentária não traz apenas números soltos, ela organiza a origem da receita e indica a base legal de cada fonte. Por isso, o gabarito é a letra D. É exatamente o tipo de redação que a lei prevê expressamente, então a banca cobrou literalidade. Em prova de Direito Financeiro, quando aparecer "integrará a Lei de Orçamento", pense em anexos e quadros exigidos pela Lei 4.320/64. Em resumo: o orçamento público não é um bloquinho de anotações do governo, mas um instrumento formal, estruturado e detalhado. E a lei manda discriminar a receita por fontes com a respectiva legislação, justamente para facilitar controle, transparência e fiscalização.