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Direito Financeiro · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Para o apuramento da despesa total com pessoal dos Entes da Federação, deve ser considerado o somatório dos gastos:

Gabarito: B

A despesa total com pessoal, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, não olha só para a folha do pessoal em atividade. O art. 18 da LRF diz que ela compreende o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, em qualquer das esferas de governo. Ou seja, quando a questão fala em apuração da despesa total com pessoal, você deve pensar no pacote completo, não só no pessoal em exercício. Isso faz sentido porque a LRF quer enxergar o impacto real da máquina pública sobre as contas. Se o ente paga salários de servidores em atividade, aposentadorias e pensões, tudo isso pesa no orçamento e entra no cálculo. Nada de fazer conta pela metade, porque a lei não gosta de surpresa no fim do mês. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: ativos, inativos e pensionistas. Esse é o comando central do art. 18 da LRF, e costuma cair de forma bem literal em prova. Resumo de prova: despesa total com pessoal = ativos + inativos + pensionistas. Se a alternativa deixar algum desses fora, desconfie na hora.

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