Para o apuramento da despesa total com pessoal dos Entes da Federação, deve ser considerado o somatório dos gastos:
- A)Com inativos e pensionistas.
Errada, porque excluir os servidores ativos distorce a regra da LRF, que inclui também a despesa com pessoal em exercício.
- B)Com ativos, inativos e pensionistas.
Certa, porque reproduz o art. 18 da LRF, que manda somar gastos com ativos, inativos e pensionistas.
- C)Com ativos e pensionistas.
Errada, porque omite os inativos, que também entram no cálculo da despesa total com pessoal.
- D)Com ativos e inativos.
Errada, porque deixa de fora os pensionistas, que fazem parte do somatório previsto na lei.
- E)Com ativos.
Errada, porque reduz indevidamente o cálculo apenas ao pessoal ativo, contrariando a LRF.
Gabarito: B
A despesa total com pessoal, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, não olha só para a folha do pessoal em atividade. O art. 18 da LRF diz que ela compreende o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, em qualquer das esferas de governo. Ou seja, quando a questão fala em apuração da despesa total com pessoal, você deve pensar no pacote completo, não só no pessoal em exercício. Isso faz sentido porque a LRF quer enxergar o impacto real da máquina pública sobre as contas. Se o ente paga salários de servidores em atividade, aposentadorias e pensões, tudo isso pesa no orçamento e entra no cálculo. Nada de fazer conta pela metade, porque a lei não gosta de surpresa no fim do mês. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra legal: ativos, inativos e pensionistas. Esse é o comando central do art. 18 da LRF, e costuma cair de forma bem literal em prova. Resumo de prova: despesa total com pessoal = ativos + inativos + pensionistas. Se a alternativa deixar algum desses fora, desconfie na hora.