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Direito Financeiro · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que constitui fonte legítima para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que não comprometidos:

Gabarito: A

A Lei 4.320/1964 trata os créditos adicionais como mecanismos para ajustar o orçamento durante a execução, quando surge a necessidade de reforçar uma dotação ou criar despesa nova. Entre as fontes de recursos previstas no art. 43, a mais cobrada é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não esteja comprometido. É aquele saldo positivo que sobra depois de comparar ativo e passivo financeiros, e ele pode servir de base para abertura de créditos suplementares e especiais. Pense assim: o orçamento não é uma peça engessada, mas também não vale sair gastando com qualquer sobra imaginária. A lei exige fonte legítima e identificável. Por isso, o simples resultado financeiro, patrimonial ou orçamentário, do jeito genérico como aparece nas alternativas erradas, não resolve a questão. O ponto-chave está no art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964: considera-se superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. É esse saldo, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, que pode financiar créditos adicionais, desde que não comprometido. Então, quando a questão falar em fonte legítima para abrir crédito suplementar ou especial, desconfie de expressões vagas e procure a fórmula clássica da lei. Aqui, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal.

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