De acordo com o texto vigente da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a iniciativa dos projetos de lei referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) é:
- A)concorrente entre o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
Errada, porque a iniciativa dos projetos de PPA, LDO e LOA não é concorrente entre os Presidentes da Câmara e do Senado.
- B)privativa do Presidente da República.
Certa, pois o art. 165 da CF/88 estabelece que a iniciativa desses projetos é privativa do Presidente da República.
- C)concorrente entre o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional.
Errada, porque o Presidente do Congresso Nacional não tem iniciativa concorrente para esses instrumentos de planejamento.
- D)do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada, já que o Presidente do STF não possui iniciativa legislativa sobre PPA, LDO e LOA.
- E)conjunta entre os Chefes dos três Poderes e do Ministério Público da União.
Errada, porque a iniciativa não é conjunta entre os chefes dos Poderes e do Ministério Público da União; a Constituição concentra isso no Executivo federal.
Gabarito: B
Os instrumentos de planejamento governamental - PPA, LDO e LOA - formam o trio que organiza as metas, prioridades e a execução do orçamento público. Na Constituição de 1988, a regra é simples e bem cobrada: a iniciativa dos projetos de lei desses instrumentos é privativa do Presidente da República. Isso está no art. 165, caput, da CF/88, que diz expressamente que leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão de iniciativa do Poder Executivo. Na prática, isso faz sentido porque quem administra o caixa, planeja políticas públicas e coordena a máquina estatal é o Executivo. O Legislativo participa do processo de discussão, emenda e aprovação, mas não começa o projeto. Ou seja: o Congresso aperfeiçoa e fiscaliza, mas não dá o pontapé inicial nesses três instrumentos. Por isso, a alternativa B está correta. A prova costuma testar exatamente essa diferença entre iniciativa legislativa e competência para apreciação e votação. Então, sempre que aparecer PPA, LDO e LOA, lembre da trilha do Executivo na largada. Resumo de bolso: iniciativa = Presidente da República; análise e aprovação = Congresso Nacional. É uma clássica questão de Constituição com cara de orçamento.