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Direito Financeiro · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Qual o prazo para isso após a publicação dos orçamentos?

Gabarito: B

O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da passagem do orçamento para a prática: depois que a LOA e demais orçamentos são publicados, o Poder Executivo deve organizar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A ideia é simples: não basta aprovar o orçamento, é preciso distribuir os gastos ao longo do ano com planejamento. Isso ajuda a evitar sustos no caixa e aquele famoso "gastar tudo no susto" logo no começo do exercício. Pela regra legal, esse planejamento deve ser feito em até 30 dias após a publicação dos orçamentos. Ou seja, o prazo é contado depois que os orçamentos são publicados, e não no mesmo dia, nem a partir de outra data qualquer. A banca cobrou exatamente esse detalhe de prazo. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento está no próprio art. 8º da LC nº 101/2000, que vincula o Executivo a estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso nesse prazo de 30 dias.

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