Conforme o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Qual o prazo para isso após a publicação dos orçamentos?
- A)15 dias.
Errada, porque a LRF não fixa 15 dias para essa providência, e sim 30 dias após a publicação dos orçamentos.
- B)30 dias.
Certa, porque o art. 8º da LC nº 101/2000 determina que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em 30 dias.
- C)45 dias.
Errada, porque 45 dias não é o prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para esse ato.
- D)60 dias.
Errada, porque 60 dias é um prazo maior do que o estabelecido no art. 8º da LRF.
- E)90 dias.
Errada, porque 90 dias foge totalmente do prazo legal de 30 dias previsto na norma.
Gabarito: B
O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da passagem do orçamento para a prática: depois que a LOA e demais orçamentos são publicados, o Poder Executivo deve organizar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. A ideia é simples: não basta aprovar o orçamento, é preciso distribuir os gastos ao longo do ano com planejamento. Isso ajuda a evitar sustos no caixa e aquele famoso "gastar tudo no susto" logo no começo do exercício. Pela regra legal, esse planejamento deve ser feito em até 30 dias após a publicação dos orçamentos. Ou seja, o prazo é contado depois que os orçamentos são publicados, e não no mesmo dia, nem a partir de outra data qualquer. A banca cobrou exatamente esse detalhe de prazo. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento está no próprio art. 8º da LC nº 101/2000, que vincula o Executivo a estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso nesse prazo de 30 dias.