Estão estabelecidos no artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites para despesa total com pessoal, em cada período de apuração. A esfera municipal NÃO poderá exceder qual percentual da receita corrente líquida:
- A)49 %
Errada, porque 49% não é o limite legal da despesa total com pessoal dos Municípios na LRF.
- B)50 %
Errada, porque 50% é o limite global da União, não o teto municipal.
- C)54 %
Errada, porque 54% é o limite do Poder Executivo nos Municípios, não o limite total da esfera municipal.
- D)60 %
Certa, pois o art. 19, III, da LRF fixa em 60% da receita corrente líquida o limite total de despesa com pessoal dos Municípios.
- E)62 %
Errada, porque 62% ultrapassa o teto legal previsto na LRF para a esfera municipal.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal controla a despesa com pessoal para evitar que a folha “coma” a receita do ente federativo. O art. 19 da LRF fixa limites globais de despesa total com pessoal, tomando como base a receita corrente líquida, justamente para manter o equilíbrio das contas públicas. No caso dos Municípios, o limite máximo da despesa total com pessoal é de 60% da receita corrente líquida. Esse é o teto global do ente municipal, somando Executivo e Legislativo, com a divisão interna prevista no art. 20 da mesma lei. Por isso, a alternativa D está correta. Se a questão fala em esfera municipal e pergunta o percentual que não pode ser excedido, a resposta é o limite total de 60% da RCL, conforme o art. 19, III, da LRF. Em prova, vale decorar a lógica: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. A banca adora testar esse trio como se fosse tabela de campeonato.