Considera-se como Receita de Capital:
- A)Operação de Crédito.
Correta, porque operação de crédito é expressamente classificada como receita de capital no art. 11 da Lei 4.320/1964.
- B)Receita de Contribuições.
Errada, porque receita de contribuições integra, em regra, as receitas correntes.
- C)Receita Industrial.
Errada, porque receita industrial também é classificada como receita corrente.
- D)Receita Tributária.
Errada, porque receita tributária é típica receita corrente, não de capital.
- E)Receita Ordinária.
Errada, porque receita ordinária não é categoria legal de receita de capital e não serve como classificação correta aqui.
Gabarito: A
A receita pública se divide, de forma clássica, em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são aquelas que entram para custear a máquina pública no dia a dia, como tributos, contribuições e receitas industriais. Já as receitas de capital têm outra lógica: elas aparecem, em regra, para financiar despesas de capital, como investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Na Lei 4.320/1964, art. 11, a classificação é bem objetiva. O dispositivo coloca como receitas de capital, entre outras, as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Então, quando a questão pergunta o que se considera receita de capital, a resposta segura é operação de crédito. Perceba a armadilha: nem toda entrada de dinheiro no cofre público é receita de capital. Muitas são correntes, porque decorrem da atividade normal do Estado. Contribuições, receita industrial e receita tributária são exemplos típicos de receitas correntes, não de capital. Em prova, vale decorar o desenho básico: tributo, contribuição, industrial e similares costumam ficar no bloco das correntes; operação de crédito entra no bloco das de capital. É aquele tipo de questão que cobra mais memória de classificação do que cálculo. E aqui o gabarito A está correto exatamente por estar previsto expressamente no art. 11 da Lei 4.320/1964.