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Direito Financeiro · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Considera-se como Receita de Capital:

Gabarito: A

A receita pública se divide, de forma clássica, em receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são aquelas que entram para custear a máquina pública no dia a dia, como tributos, contribuições e receitas industriais. Já as receitas de capital têm outra lógica: elas aparecem, em regra, para financiar despesas de capital, como investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Na Lei 4.320/1964, art. 11, a classificação é bem objetiva. O dispositivo coloca como receitas de capital, entre outras, as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital. Então, quando a questão pergunta o que se considera receita de capital, a resposta segura é operação de crédito. Perceba a armadilha: nem toda entrada de dinheiro no cofre público é receita de capital. Muitas são correntes, porque decorrem da atividade normal do Estado. Contribuições, receita industrial e receita tributária são exemplos típicos de receitas correntes, não de capital. Em prova, vale decorar o desenho básico: tributo, contribuição, industrial e similares costumam ficar no bloco das correntes; operação de crédito entra no bloco das de capital. É aquele tipo de questão que cobra mais memória de classificação do que cálculo. E aqui o gabarito A está correto exatamente por estar previsto expressamente no art. 11 da Lei 4.320/1964.

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