Em que pese a Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, tratando do controle da execução orçamentária, o controle da execução orçamentária compreenderá determinados tipos de controle. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o Poder Executivo exercerá:
- A)Dois tipos de controle.
Errada, porque a Lei nº 4.320/1964 prevê três, e não dois, tipos de controle da execução orçamentária.
- B)Quatro tipos de controle.
Errada, porque o dispositivo legal não fala em quatro tipos de controle, mas em três.
- C)Cinco tipos de controle.
Errada, porque não há cinco tipos de controle na redação do art. 75 da Lei nº 4.320/1964.
- D)Três tipos de controle.
Certa, porque o art. 75 da Lei nº 4.320/1964 estabelece três tipos de controle da execução orçamentária.
Gabarito: D
A Lei nº 4.320/1964, no art. 75, diz que o controle da execução orçamentária envolve três focos bem clássicos: a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e o cumprimento do programa de trabalho. Em outras palavras, o controle não olha só para a conta final, mas também para o jeito como o dinheiro público foi usado no caminho. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de transformar a leitura da lei em contagem de itens. Aqui não tem segredo: são 3 tipos de controle previstos no texto legal. Por isso, quando a questão pergunta o que o Poder Executivo exercerá nesse contexto, a resposta correta é a alternativa que indica três tipos. Vale lembrar que, logo em seguida, a própria lei trata de quem exerce esse controle, incluindo órgãos de contabilidade e auditoria e o sistema de controle interno do Executivo. Mas o coração da questão é mesmo a classificação do art. 75. Então, se você viu 3 na lei, marcou certo sem precisar de drama tributário de novela.