De acordo com Orçamento Público no Brasil: Títulos I a VI da Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, sendo facultativa quaisquer deduções.
Errada, porque o art. 6º da Lei 4.320/1964 veda quaisquer deduções: as receitas e despesas devem aparecer pelos seus totais.
- B)A Lei de Orçamentos compreenderá somente as receitas de operações de crédito autorizadas em lei.
Errada, porque a Lei de Orçamentos não se limita às operações de crédito autorizadas em lei; isso é apenas uma parcela das receitas de capital.
- C)São Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Errada, porque descreve receitas correntes, não receitas de capital, conforme a classificação do art. 11 da Lei 4.320/1964.
- D)As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Certa, porque as cotas de receitas transferidas entre entidades públicas entram como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no de quem recebe.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964 é a base clássica do orçamento público no Brasil e, quando a banca fala em "Títulos I a VI", ela costuma cobrar o espírito da lei: tudo bem organizado, sem truques contábeis e sem maquiagem de números. Na lógica orçamentária, receita e despesa precisam aparecer de forma completa e transparente. Um ponto muito cobrado está no art. 6º: as receitas e despesas devem constar na Lei de Orçamento pelos seus totais, com vedação de deduções. Ou seja, não é para esconder nem compensar valores no meio do caminho. A ideia é dar clareza ao controle e à fiscalização. Por isso, a alternativa D está correta. O dispositivo legal determina que as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra entram como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no orçamento de quem recebe. Isso evita dupla interpretação e mantém a lógica contábil entre os entes envolvidos. Em prova, pense assim: se a questão falar em transferência obrigatória entre entidades públicas, o valor aparece dos dois lados - para quem paga, é despesa; para quem recebe, é receita. É o tipo de regra que a banca adora transformar em pegadinha com troca de conceitos.