De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, exceto quando em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Errada, porque os recursos vinculados devem ser usados exclusivamente na finalidade prevista, mesmo que o gasto ocorra em exercício diverso.
- B)É possibilitado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Errada, pois a LRF veda crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
- C)O resultado negativo não constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e não deverá ser consignado em dotação específica no orçamento.
Errada, porque o resultado negativo do Banco Central gera obrigação do Tesouro Nacional e deve ser consignado em dotação específica no orçamento.
- D)O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Certa, pois o refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional.
Gabarito: D
A LRF gosta de impor disciplina no gasto público: nada de misturar tudo na mesma gaveta. Em matéria orçamentária, ela reforça regras como a separação de despesas, a vinculação de recursos e a vedação de dotações vagas ou ilimitadas. A lógica é simples: dinheiro público precisa de destino claro, controle e transparência. Neste tipo de questão, a banca costuma trocar palavras pequenas para mudar totalmente o sentido da norma. Aqui, o ponto central é o tratamento do refinanciamento da dívida pública, que deve aparecer separadamente na lei orçamentária e também nas leis de crédito adicional. Isso evita que a dívida fique “escondida” no meio do orçamento, o que seria bem pouco republicano. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra da LRF sobre a apresentação separada do refinanciamento da dívida pública, em programação específica, garantindo melhor controle fiscal e leitura clara do orçamento. Já as demais alternativas trazem erros clássicos da lei: recursos vinculados não podem ser usados de qualquer jeito, não se admite crédito com finalidade imprecisa e o resultado negativo do Banco Central tem tratamento próprio, com obrigação do Tesouro e dotação específica.