Estabelece a Constituição Federal que o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e os orçamentos anuais serão estabelecidos em Leis de iniciativa do:
- A)Ministério da Economia.
Errada, porque o Ministério da Economia não tem iniciativa constitucional para apresentar PPA, LDO e LOA como se fosse o autor formal dessas leis.
- B)Poder Judiciário, quando requerido.
Errada, pois o Poder Judiciário não inicia o processo legislativo orçamentário desses instrumentos; sua atuação é outra, dentro dos limites constitucionais.
- C)Poder Executivo.
Correta, porque o art. 165 da Constituição Federal atribui ao Poder Executivo a iniciativa das leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
- D)Tribunal de Contas da União.
Errada, já que o Tribunal de Contas da União fiscaliza e auxilia o controle externo, mas não tem iniciativa para propor essas leis orçamentárias.
Gabarito: C
A Constituição Federal organiza o ciclo orçamentário em três leis principais: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Essas leis não surgem por iniciativa de qualquer órgão solto por aí, porque orçamento é assunto de planejamento e gestão da máquina pública. Pela regra do art. 165 da CF, esses projetos de lei são de iniciativa do Poder Executivo. Faz sentido: é o Executivo que administra, executa políticas públicas e conhece as necessidades de gasto e de arrecadação, então ele propõe o orçamento. A banca quer justamente essa leitura direta da Constituição, sem inventar moda. O texto constitucional é claro ao dizer que a lei que instituirá o PPA, a LDO e a LOA será de iniciativa do Poder Executivo. Então, o gabarito C está correto. Em prova, lembre da lógica: Executivo propõe, Legislativo aprecia e aprova. O Parlamento não começa o processo orçamentário por conta própria, mas participa depois, debatendo, emendando e votando.