De acordo com Orçamento na Constituição Federal de 1988, especialmente em relação a Plano Plurianual, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Certa, porque reproduz o art. 165, §1º, da CF/88 sobre o conteúdo do plano plurianual.
- B)Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais não serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, devendo ser apreciada somente um uma Casa.
Errada, porque os projetos orçamentários são apreciados pelo Congresso Nacional, e não por apenas uma Casa.
- C)Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 serão elaborados em dissonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Errada, porque os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o PPA, não em dissonância.
- D)As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Errada, porque as emendas ao projeto de LDO devem ser compatíveis com o PPA, e não incompatíveis com ele.
Gabarito: A
O Plano Plurianual, ou PPA, é uma das peças centrais do planejamento orçamentário na Constituição de 1988. Ele funciona como o mapa de médio prazo da administração pública: aponta onde o governo quer chegar, o que pretende fazer e quais resultados busca alcançar em um período de 4 anos. A regra está no art. 165, §1º, da CF/88: a lei que instituir o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para as delas decorrentes, além dos programas de duração continuada. É exatamente isso que a alternativa A trouxe. Perceba a lógica da Constituição: o PPA olha para frente, organiza prioridades e serve de base para os demais instrumentos orçamentários. Não é um orçamento detalhado do dia a dia, mas uma peça de planejamento. Por isso, quando a questão repete os termos "diretrizes, objetivos e metas" e "programas de duração continuada", ela está citando o texto constitucional quase literalmente. As demais alternativas tentam confundir com regras de tramitação e de compatibilidade entre as peças orçamentárias. Em prova, o segredo é lembrar que o PPA não é isolado: ele conversa com a LDO, com a LOA e com os planos e programas setoriais. Se a alternativa contrariar essa ideia de compatibilidade, desconfie na hora.