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Direito Financeiro · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Os Princípios Orçamentários vêm estabelecer diretrizes norteadoras, com o intuito de estabelecer eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Nesse sentido, é o princípio orçamentário em que a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas. O trecho anterior refere-se ao princípio:

Gabarito: A

O trecho descreve o princípio da universalidade, que exige que a lei orçamentária traga todas as receitas e todas as despesas do ente público. A ideia é simples: o orçamento não pode vir "pela metade", escondendo recursos ou gastos em anexos paralelos. Ele precisa mostrar o quadro completo para permitir controle, transparência e comparação entre o que entra e o que sai. Na prática, isso evita que alguma receita fique de fora do orçamento ou que uma despesa apareça sem previsão legal. A Lei nº 4.320/1964, no art. 2º, já aponta essa lógica ao determinar que a LOA compreenda todas as receitas e despesas. Também existe previsão no art. 165, § 5º, da Constituição, que reforça a necessidade de abrangência do orçamento. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado falou exatamente em incorporar todas as receitas e despesas e em não deixar nada de fora, que é a cara da universalidade. Se a banca quiser confundir, ela costuma misturar esse princípio com o da unidade ou com o da exclusividade, mas aqui não tem mistério: o foco é a abrangência total do orçamento.

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