De acordo com a Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
- A)Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Correta, pois reproduz o conceito do art. 25 da LC 101/2000, incluindo a exceção dos recursos destinados ao SUS.
- B)É facultativa a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Errada, porque os recursos transferidos devem ser aplicados na finalidade pactuada, e não de forma facultativa.
- C)Não será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Errada, pois a afirmação sobre a dívida pública consolidada e os títulos de responsabilidade do Banco Central não está corretamente formulada nos termos da LRF.
- D)Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Errada, porque os encargos na concessão de crédito não podem ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação; a frase inverte a lógica legal.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) organiza as contas públicas e traz conceitos que caem muito em prova, principalmente quando fala de dívida, crédito e transferências entre entes federativos. Aqui, o ponto central é o conceito de transferência voluntária: ele é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS, como diz o art. 25 da LRF. Ou seja, se a verba é obrigatória por lei ou pela Constituição, não entra nessa categoria. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz praticamente a definição legal. Em concurso, a banca costuma cobrar exatamente essa redação, trocando uma palavrinha aqui e ali para ver se você cai na armadilha. A lógica é simples: transferência voluntária é o repasse discricionário, não o repasse imposto pela Constituição ou pela lei. As demais alternativas distorcem regras da LRF. A utilização de recursos transferidos fora da finalidade pactuada não é livre, e a dívida pública consolidada também tem regras específicas sobre o que entra ou não no conceito. Já a concessão de crédito por ente federativo a particular segue limites e condições legais, sem a leitura invertida que a questão traz. Então, sempre que aparecer transferência entre entes, pense: há imposição constitucional ou legal? Se sim, não é transferência voluntária. Se não houver essa imposição e o repasse for de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a LRF chama isso de transferência voluntária.