De acordo com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Correta, porque a LRF proíbe operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador quando este atua como beneficiário do empréstimo.
- B)A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Correta, pois a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas depende de lei específica, LDO e previsão orçamentária.
- C)É facultativa a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Errada, porque a LRF veda, e não autoriza facultativamente, a operação de crédito entre entes da Federação e suas entidades, inclusive na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida.
- D)Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Correta, já que a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da competência do ente são requisitos essenciais da responsabilidade fiscal.
Gabarito: C
A LRF trata a receita pública e a responsabilidade fiscal com bastante rigidez, porque o foco dela é evitar que o ente público “faça conta demais” sem lastro. Entre os temas mais cobrados estão as vedações e condições para operações de crédito, porque elas impactam diretamente a saúde financeira do Estado. No caso da questão, o ponto central está no art. 35 da Lei Complementar 101/2000. A norma é clara ao dizer que é vedada a operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Ou seja, não é uma faculdade: é proibição. Por isso, a alternativa C está incorreta, pois trocou “vedada” por “facultativa”. Em prova, esse tipo de troca de comando legal é uma armadilha clássica: a banca pega uma regra proibitiva e transforma em permissiva, só para ver se você está lendo com atenção. As demais alternativas estão alinhadas com a LRF: a A reproduce a vedação do art. 34, a B corresponde ao art. 26, e a D reflete o art. 11, que trata da instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos como requisito da responsabilidade na gestão fiscal.