De acordo com Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Correta, porque reproduz o art. 165, §1º, da Constituição Federal, que define o conteúdo do PPA.
- B)As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Errada, porque emendas à LDO não podem ser aprovadas se forem incompatíveis com o PPA e também devem ser compatíveis com a LDO, conforme o art. 166, §3º, da CF.
- C)Alguns investimentos específicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.
Errada, porque investimentos com execução além de um exercício financeiro não podem começar sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão, nos termos do art. 167, §1º, da CF.
- D)Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais não serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque esses projetos são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o processo legislativo orçamentário previsto no art. 166 da CF.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 organizou o ciclo orçamentário em três peças principais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Pense nelas como um plano de viagem: o PPA mostra o destino e o roteiro mais amplo, a LDO faz o ajuste do percurso e a LOA detalha o que será feito naquele ano. O tema aparece no art. 165 da CF e é clássico de prova porque a banca costuma trocar o papel de cada lei. No caso do PPA, a Constituição diz que ele estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além dos programas de duração continuada. É exatamente isso que a alternativa A reproduz, quase com a redação constitucional. Por isso, ela está correta. As demais alternativas tentam confundir você com ideias contrárias ao texto constitucional. A LDO não pode ser aprovada se estiver incompatível com o PPA, e alguns investimentos que ultrapassem um exercício financeiro não podem começar sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize essa inclusão. Além disso, os projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 166 da CF. Em resumo: quando a questão cobrar o PPA, lembre da palavra-chave "diretrizes, objetivos e metas" e do foco em despesas de capital e programas de duração continuada. É uma frase muito cobrada porque a Constituição praticamente entrega a resposta pronta.